INSS concede salário-maternidade a mãe não gestante
Em primeiro lugar, Já ouviu falar do salário-maternidade a mãe não gestante? Segundo magistrado, é discriminatória a exclusão, de toda e qualquer forma de maternidade. O juiz Federal Fabiano Lopes Carraro, da 7ª vara do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, determinou ao INSS a imediata implantação do benefício de salário-maternidade a uma mãe, não gestante de gêmeos em união homoafetiva. "A lei previdenciária deve ser interpretada de maneira a ver contida a maternidade exercida pela mãe não gestante, conferindo-lhe a proteção social rotineiramente conferida às formas mais tradicionais", disse o magistrado. De acordo com o juiz, "trata-se de interpretação constitucionalmente adequada, à luz...
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