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STF declara constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (23) a constitucionalidade do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03). Inúmeros dispositivos da norma foram questionados pelo PP (Partido Progressista) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2937) julgada totalmente improcedente nesta tarde. O entendimento seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, relator do processo.

Ação transitada em julgado não impede indenização reclamada posteriormente

Ao constatar o nexo de causalidade entre a doença de um ex-empregado da Vale S.A. e as atividades por ele desempenhadas na empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer sentença que deferira a indenização por danos morais e materiais reclamada pelo mesmo trabalhador que, anteriormente, obtivera o reconhecimento da doença ocupacional por decisão transitada em julgado.

Mantida indenização de R$ 192 mil por perda de esposa e filha em desabamento na Bahia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do relator, ministro Herman Benjamin, negou recurso em que a União pretendia reduzir o valor de indenização por danos morais em razão do desabamento de um prédio na Bahia. Os ministros julgaram que a quantia de R$ 96 mil por vítima não fere os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, portanto não havia motivo para revisão pelo STJ.

Recurso com assinatura digital de advogado não habilitado inviabiliza embargos

Embora interposto dentro do prazo e com todas as peças necessárias, um recurso de embargos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho devido a irregularidade de representação. O recurso, apesar de subscrito por três advogados, foi assinado eletronicamente, por meio de certificação digital, por advogada cujo nome não consta das procurações nem dos seis substabelecimentos existentes nos autos.

JT nega indenização a motorista com hérnia de disco adquirida fora do trabalho

Um motorista da Viação Águia Branca S/A, aposentado por invalidez, não obteve indenização por danos materiais e morais por não comprovar o nexo causal entre a doença e o trabalho executado. Seus pedidos foram rejeitados em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, sendo que o recurso mais recente, embargos, também não foi conhecido pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

TST afasta deserção em fase de execução e devolve processo ao TRT para julgamento

A Transo Combustíveis Ltda., empresa paulista sediada em Paulínia, conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia rejeitado seu agravo de petição. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno dos autos ao Regional para o julgamento do recurso.

CNTM contesta leis do ES que desoneram ICMS de aço importado

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4721 para questionar diversas leis que deram nova redação a dispositivos da Lei Ordinária nº 2.508/1970, do Estado do Espírito Santo, que concedeu desoneração tributária para o incremento das importações e exportações efetivadas pelo Porto de Vitória.

STJ mantém esposa do prefeito de Taubaté (SP) afastada de cargo na área social

A mulher do prefeito de Taubaté (SP), Luciana Flores Peixoto, deve continuar afastada da presidência do Fundo Social de Solidariedade (Fussta), para a qual foi nomeada depois que a Justiça impôs sua exoneração do cargo de diretora do Departamento de Ação Social (DAS) do município. A decisão de manter o afastamento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler.

Trabalhador receberá integralmente tempo de descanso usufruído parcialmente

Por questão de saúde e higiene mental, o intervalo intrajornada, tempo de que o trabalhador dispõe para descanso e alimentação, tem de ser usufruído plenamente. Caso contrário, o empregado tem direito ao recebimento do período integral. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Curitiba e a Universidade Livre do Meio Ambiente – Unilivre ao pagamento integral da duração do intervalo intrajornada de um empregado que não usufruía de todo o tempo do seu descanso.

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