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Mantida prisão de acusado de aplicar “golpe do bilhete premiado”

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manteve a prisão preventiva de P.S.C., decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos de Campos de Goytacazes (RJ), no ano passado. Ele é acusado de haver tentado obter vantagem ilícita de uma senhora. O ministro não conheceu do pedido de liberdade e determinou a remessa do habeas corpus (HC 111857) ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Nomeações em Mairinque (SP) são questionadas por afronta à súmula do nepotismo

Alegando a prática de nepotismo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com Reclamação (RCL 13164) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a nomeação de oito pessoas que exercem cargos em comissão na Prefeitura de Mairinque (SP). A ação tem pedido de liminar para que as nomeações sejam suspensas até a decisão final do Supremo.

Norma coletiva não pode fixar jornada para professor superior à permitida em lei

Cláusula de convenção coletiva que fixa jornada de trabalho diária para professor superior ao previsto no artigo 318 da CLT não é válida. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho aplicada pela Oitava Turma no julgamento de recurso de revista da Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus, do Paraná. Como esclareceu o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, a norma da CLT estabelece que o professor não pode dar mais do que quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia num mesmo estabelecimento, a fim de evitar o desgaste físico e mental do educador e, assim, permitir um ensino mais eficiente e promissor.

Turma afasta exigência de idoneidade de crédito a vigilantes terceirizados do BACEN

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região (PE) e considerou ilegal cláusula de edital de licitação do Banco Central do Brasil que impedia a contratação, por empresa terceirizada, de vigilante com restrição de crédito, constatada em consulta a serviços de proteção ao crédito. A Turma avaliou que a situação financeira do empregado não tem vinculação com o serviço a ser prestado, tampouco atesta sua idoneidade. Ao contrário, trata-se de escolha de fator arbitrário na seleção dos vigilantes a serem contratados.

Desembargador acusado de corrupção pede para voltar ao cargo

Será examinado, após o recesso forense, o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado por desembargador do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO) contra decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o afastou do cargo, em dezembro do ano passado, pelo prazo de um ano. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que também preside a Corte Especial, explicou que deverá responder ao processo como autoridade coatora, não podendo, portanto, despachar a petição inicial.

Empresa aérea não pode recusar RG sem validade

Um acordo estabelece que as pessoas de nacionalidade dos países que o assinam podem embarcar de um país para outro apresentando apenas o RG, que se não tiver data de validade, será considerado válido por prazo indeterminado. Por isso, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a decisão da 7º Juizado Cível de Brasília que determinou que a Avianca indenizasse um consumidor impedido de embarcar em Bogotá, com destino a São Paulo, após ter seu RG recusado pela companhia aérea.

Militantes podem responder por contravenção

A 5ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre decidiu desqualificar a denúncia de cerco à casa da então governadora Yeda Crusius, em ato político comandado por uma vereadora e duas dirigentes sindicais, em 16 de julho de 2009. O juiz de Direito Luiz Felipe Paim Fernandes desqualificou a imputação de cárcere privado e mandou o caso para um dos Juizados Especiais Criminais (JECs), que julgam delitos de menor potencial ofensivo. A decisão é do dia 27 de dezembro. Cabe recurso.

Penas não podem ser somadas para prisão preventiva

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trocou a prisão preventiva de um acusado de furtos qualificados e receptação por medidas alternativas de comparecimento semanal em juízo, sustentando que a privação de liberdade só poderá ser decretada contra acusados de crimes com penas maiores que quatro anos. Para desembargadores do tribunal, não importa se a soma das penas dos delitos em concurso é maior do que esse limite. Cada crime deve contar separadamente.

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