Falsa denunciação caluniosa não gera indenização por danos morais
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Balneário Camboriú e deu provimento ao recurso interposto por Rosa Helena Ribeiro de Camargo Evequiz contra a decisão de 1º Grau, a qual determinou que ela pagasse indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Marcus Vinicíus de Camargo.