Mulher que viu ofensa a marido deve ser indenizada
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que uma construtora indenize, também, uma mulher que presenciou o marido ser ofendido por palavras proferidas por um funcionário daquela empresa durante um ato de cobrança. O TJ-PE reformou o entendimento de primeira instância que tinha determinado o pagamento de R$10 mil de indenização por danos morais somente ao marido. Agora, a empresa deverá pagar o mesmo para a mulher do ofendido.