Município de Imbé não tem direito de receber royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o município de Imbé, no Rio Grande do Sul, não tem direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração e produção do petróleo. Os ministros consideraram que não há como enquadrar as estruturas, instalações e equipamentos do município como direta ou primariamente voltadas ao embarque e desembarque de óleo bruto.