Trabalhador perde prazo e não consegue anular homologação de acordo
O Direito não socorre os que dormem. A antiga máxima jurídica é um alerta às partes e aos advogados para que estejam sempre vigilantes quanto ao cumprimento dos prazos processuais. A expressão, que tem origem no latim “dormientibus non succurrit jus”, foi lembrada em julgamento realizado hoje (15) pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, e é frequentemente usada quando uma das partes do processo perde determinado prazo e, por consequência, o direito.