Ruralista é condenado por anotar atestado médico na CTPS de boia-fria
O produtor rural paranaense Claudemir Dias Cândido – ME vai pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cortador de cana-de-açúcar por ter anotado, em sua carteira de trabalho, uma falta ao serviço por motivo de doença. A conduta do empregador foi considerada discriminatória pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o ato poderia vir a causar problemas ao empregado quando da reinserção no mercado de trabalho.