Conflito de competência não gera obrigação de intimar partes interessadas
O conflito de competência entre órgãos julgadores, por ser mero incidente processual sem cunho decisório, não gera a obrigação de o Judiciário intimar as partes interessadas. Essa foi a decisão dada pelo ministro Jorge Mussi ao julgar pedido de habeas corpus em favor de quatro réus acusados de emitir duplicata simulada e formação de quadrilha.