União pode ser assistente em execução mesmo na falta de embargos
É cabível a assistência de ente público no processo de execução, mesmo que não tenham sido opostos embargos do devedor. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutia a possibilidade de a União entrar como assistente em ação movida pela Manufactures Hanover Arrendamento Mercantil S.A, atual Chase Manhattan Leasing Arrendamento Mercantil S/A, contra a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ).