Reiterada orientação da SV 31 sobre inconstitucionalidade da incidência de ISS em locação de bens móveis
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmaram entendimento da Súmula Vinculante nº 31, da Corte, no sentido de ser inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em operação de locação de bens móveis. Por votação unânime, o Supremo negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 626706) interposto pelo município de São Paulo contra a empresa Enterprise Vídeo Comercial e Locadora Ltda.