Cursos superiores no Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem aceitos no Brasil
Para serem válidos no Brasil, cursos superiores e de especialização oferecidos por instituições de ensino dos países do Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.