Contrato de mútuo do SFH anterior a 2009 permite capitalização anual sobre juros vencidos e não pagos
Juros vencidos e não pagos em contratos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), celebrados antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, são sujeitos à capitalização (juros sobre juros) anual. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal Justiça (STJ), que deu provimento a recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallotti, também entendeu que o pagamento mensal no contrato deve primeiro ressarcir os juros e depois o valor principal.