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Dipp considera ilícita prova obtida pelo MPE

O Ministério Público pode requisitar à Receita Federal apenas a confirmação de que doações feitas por pessoa física ou jurídica à campanha eleitoral obedecem ou não aos limites estabelecidos em lei. Se o montante doado ultrapassar esse limite, o MP Eleitoral deve pedir ao juiz que requisite à Receita os dados relativos aos rendimentos do doador. A afirmação é do ministro Gilson Dipp, do Tribunal Superior Eleitoral.

Portuário avulso não recebe em dobro férias não usufruídas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de trabalhadores portuários avulsos do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (OGMO) do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos que pretendia receber em dobro férias não usufruídas. O julgamento manteve sentença que deferiu o pagamento das férias de forma simples, acrescidas apenas do terço constitucional. A Turma seguiu a jurisprudência do TST no sentido de não se aplicar aos avulsos, em virtude das peculiaridades do serviço, o artigo 137 da CLT.

Assaltos a ônibus fazem sindicato exigir mais segurança das empresas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso de revista de duas empresas de ônibus de Passo Fundo (RS), que buscavam se isentar da obrigação de implantar medidas de segurança contra assaltos aos ônibus das companhias. A ação partiu do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo, e entre as medidas está a de restringir os valores em posse dos empregados durante o trabalho.

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União.

Ministro Celso de Mello entende que inelegibilidade não se aplica sem trânsito em julgado

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou nesta quinta-feira (16) pela inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem sentença condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, afirmou.

Ministro Gilmar Mendes vota pela inelegibilidade após trânsito em julgado

Segundo voto a divergir quanto à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa), o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da expressão prevista na norma que dispõe sobre a inelegibilidade de candidato condenado por colegiado, sem que a decisão condenatória tenha transitado em julgado e dela, portanto, não caiba mais recurso.

Para ministro Marco Aurélio, dispositivos da Lei da Ficha Limpa são constitucionais

Ao votar na sessão plenária desta quinta-feira (16), o ministro Marco Aurélio se manifestou de forma favorável à constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa). “Os preceitos são harmônicos com a Carta da República e visam à correção de rumos nessa sofrida pátria, considerado um passado que é de conhecimento de todos”, ressaltou o ministro.

Jurado acha ré atraente e pode ser preso por adicioná-la no Facebook

O designer gráfico Jacob Jock, selecionado para fazer parte de um Júri responsável pelo julgamento de um crime de trânsito, poderá ser preso por causa de uma ação bastante comum em sua vida online. O rapaz tentou adicionar a ré do caso como amiga em seu perfil no Facebook, em dezembro do último ano, segundo noticiado pelo site Techtudo.

Lindemberg é condenado a 98 anos de prisão

Depois de quatro dias de julgamento, Lindemberg Alves foi condenado nesta quinta-feira (16/2) a 98 anos e dez meses de prisão pela morte de sua ex-namorada, Eloá Pimentel. Ela foi morta em 2008, depois de ter sido mantida refém de Lindemberg durante cem horas no apartamento onde morava, em Santo André (SP). Inicialmente, o condenado cumprirá a pena em regime fechado.

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