SDI-1: Conselhos profissionais podem contratar empregados sem concurso público
Os conselhos de fiscalização do exercício profissional podem contratar empregados sem necessidade de realização de concurso público. Esse é o entendimento que prevaleceu na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região (PI) contra o ingresso de pessoal nos quadros do Conselho Regional de Odontologia do Piauí sem aprovação prévia em concurso, nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal .