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Funasa pede liminar para suspender pagamento de precatório de R$ 9,8 milhões

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. O TRT-CE determinou à fundação o pagamento de precatório complementar de quase dez milhões de reais, referente a uma ação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Ceará.

Arquivada ação contra ato que garantiu direito de greve a médicos peritos do INSS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, arquivou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4249) feito pela União e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em sua decisão, Carvalhido garantiu o direito de greve aos médicos peritos do INSS. 

Menor não pode visitar pai na prisão

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou autorização para que uma criança visite o pai na prisão. Embora autorizada pelo juízo da execução, a visita foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que o ingresso de crianças no ambiente prisional afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

STJ determina retorno de processo para TJRS julgar caso sobre concurso público

Embargos infringentes são cabíveis quando a reforma da sentença de mérito alcança apenas o pedido mediato (bem da vida), já que integra o objeto do processo. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a reforma quantitativa da resolução de mérito, ainda que parcial, e por maioria, enseja o cabimento de embargos infringentes.

Primeira Seção deve examinar mandado de segurança que discute indenização a anistiado

Deverá ser examinado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandado de segurança interposto por esposa de anistiado político contra o ministro de Estado da Defesa em que se discute o pagamento dos efeitos financeiros da portaria de anistia, cujo valor aproximado é de R$ 800 mil. O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar, considerando ausentes os requisitos para a concessão da medida.

Prazo para contestar regras de concurso é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

Aposentadoria não pode ser penhorada para pagamento de dívida trabalhista

Um empresário conseguiu liberar valores de sua aposentadoria bloqueados pela para pagamento de dívidas trabalhistas. Ao julgar o processo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) decidiu que os recursos da aposentadoria são impenhoráveis. Com isso, reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que havia mantido o bloqueio.

Quinta Turma afasta responsabilidade subsidiária da Variglog quanto a débitos trabalhistas da Varig

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Variglog em ação movida por uma ex-funcionária da Varig, em recuperação judicial. A Turma reformou acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS), que havia reconhecido a existência de sucessão trabalhista na operação de compra da Varig pela Variglog em leilão judicial.

Caberá à Justiça paulista julgar ação de execução de mais de R$ 20 mi contra Motorola

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que Justiça paulista julgue recurso da empresa Ino Serviços Especializados de Telecomunicações Ltda. contra decisão que condenou a empresa e a Motorola Industrial Ltda. a pagar mais de R$ 20 milhões para a Onda Fone Sistemas de Comunicações Ltda. pelo não cumprimento adequado de contrato de colaboração empresarial entre as empresas.

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