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Seguradora terá que indenizar empresa médica por atendimentos após contrato

Se os clientes de empresa de seguro-saúde continuam utilizando os serviços de associação médica mesmo após o fim do contrato, deve haver indenização. O entendimento, unânime, foi dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Generali do Brasil Companhia de Seguros contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense considerou que a empresa deveria pagar indenização à Associação Sulamericana de Assistência Médica (Sulamed).

Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras

Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.

Seguradora terá que indenizar empresa médica por atendimentos após contrato

Se os clientes de empresa de seguro-saúde continuam utilizando os serviços de associação médica mesmo após o fim do contrato, deve haver indenização. O entendimento, unânime, foi dado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso da Generali do Brasil Companhia de Seguros contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O tribunal fluminense considerou que a empresa deveria pagar indenização à Associação Sulamericana de Assistência Médica (Sulamed).

Só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada

Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.

Magistrado pode determinar produção de provas

Dentro do processo cognitivo, para que o magistrado possa formar seu convencimento propiciando a decisão do objeto do processo, faz-se preponderante a colheita de provas. Impedir a produção probatória, não seria apenas uma violação ao princípio da ampla defesa, mas também restrição ao princípio do livre-convencimento. A formação do convencimento do magistrado sobre uma determinada questão levada ao Poder Judiciário deve estar atrelada às provas e aos demais elementos constantes nos autos aptos à prolação da decisão, devendo ser justificada através de discurso visando sua legitimidade.

Governadores da era Mubarak serão substituídos

O governo interino do Egito pretende retirar alguns dos governadores de províncias nomeados pelo ex-presidente Hosni Mubarak, atendendo a exigências de manifestantes. De acordo com informações da BBC Brasil, publicadas pela Agência Brasil, muitos deles estão insatisfeitos com o ritmo das mudanças durante a transição e acreditam que os militares do governo interino estão protegendo Mubarak e seus aliados.

Thomson e RT lançam busca jurídica inteligente

A Thomson Reuters lançou no Brasil, nessa quinta-feira (9/4), seu serviço eletrônico de pesquisa jurídica, a Revista dos Tribunais Online. A editora RT associou seu conteúdo histórico ao sistema de busca desenvolvido durante um ano pela Thomson para o mercado brasileiro. Para colocar o sistema em circulação, a Thomson comprou a Revista dos Tribunais em maio do ano passado. Em evento prestigiado no Espaço Vila Über, na Vila Olímpia, em São Paulo, discursaram celebridades do ramo, como Ives Gandra da Silva Martins, Miguel Reale Júnior e Alexandre Bertoldi, sócio do Pinheiro Neto Advogados.

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