Justiça Desportiva no Brasil
Como é sabido, a Justiça Desportiva no Brasil está consagrada pelo disposto no art. 217 da Constituição Federal de 1988, valendo destacar do texto dos parágrafos primeiro e segundo do referido dispositivo, que é conferida à Justiça Desportiva competência exclusiva para admitir ações relativas à disciplina e às competições desportivas, antes mesmo da atuação do Poder Judiciário, pelo período máximo de 60 dias, representando assim, uma exceção constitucional ao ditame do art. 5o, XXXV, da própria Constituição. Em atenção ao mandamento Constitucional, o Legislador Ordinário editou, em épocas distintas, Leis Federais que dispunham sobre normas gerais de desporto que, por sua...
Continue reading