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SDI-2 susta ordem de bloqueio de proventos de aposentadoria para pagamento de débito

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de policial federal aposentado e concedeu segurança para suspender a ordem de penhora mensal de 10% de seus proventos de aposentadoria, para pagamento de dívida trabalhista. A suspensão havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Cliente deve comprovar dano para ter indenização maior

Por mais que a responsabilidade do fornecedor sobre produto com defeito seja objetiva, o dano moral não pode ser presumido e depende de prova. Para haver indenização, portanto, é preciso comprovar a existência do dano à Justiça. A interpretação é do Tribunal de Justiça de São Paulo, reafirmada em caso de menina que, no McDonald’s, comeu um nugget com um pedaço de osso dentro.

Mantida indisponibilidade de bens de ex-secretário municipal de Rio das Ostras (RJ)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que determinou a indisponibilidade de bens do secretário municipal de Meio Ambiente de Rio das Ostras (RJ) no ano de 2004, Fidelis Augusto Rangel. O colegiado negou provimento ao recurso do ex-secretário municipal, que alegava a impossibilidade da aplicação da medida.

Prefeita de Fortaleza (CE) contesta decisão sobre contas municipais

A prefeita de Fortaleza (CE), Luizianne Lins, apresentou Reclamação (RCL 13997) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) que, analisando tomada de contas especial relativa aos gastos com o cartão corporativo da prefeitura relativos ao ano de 2007, considerou as despesas irregulares, com aplicação de multa e imputação de débito.

Volks é condenada a pagar R$ 1,6 milhão a ex-gerente

A Volkswagen do Brasil deve pagar indenização de R$ 1,6 milhão a um gerente executivo da empresa que foi transferido para a Alemanha. A 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, acatou a alegação de assédio moral e mandou a empresa indenizá-lo em cem vezes o seu último salário. Só a condenação por dano moral foi arbitrada em quase R$ 600 mil. A decisão é de abril e cabe recurso.

Situação de empresa concordatária pode justificar mudança de foro eleito em contrato

A difícil condição financeira de sociedade em concordata justifica a mudança de foro eleito em contrato, desde que não haja prejuízo para a outra parte. A decisão foi proferida pela maioria dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso da Caixa Econômica Federal (CEF).

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