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Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa

Quando um contrato redigido em língua estrangeira vai ser utilizado para instruir ação judicial, a parte interessada deve providenciar sua tradução completa. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da companhia dinamarquesa de transporte marítimo Maersk, que apresentou tradução apenas da cláusula que lhe interessava no julgamento de uma ação contra empresa brasileira.

Gravação de conversa telefônica é aceita como prova em ação de dano moral

A microempresa paulista L’Star Vídeo, Informática, Comércio e Importação Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a possível novo empregador. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.

Ministra julga prejudicada ação do DEM contra aumento da CSLL para instituições financeiras

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003) em que o Partido Democratas (DEM) contesta o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras. A ação questionava a eficácia da Medida Provisória 413/2008, que aumentou a alíquota da contribuição de 9% para 15%.

MP não pode ajuizar liquidação e execução de direitos individuais reconhecidos em ação coletiva

O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para propor liquidação e execução de sentença genérica proferida em ação civil pública. De acordo com decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ressarcimento individual, a liquidação e execução são obrigatoriamente personalizadas e divisíveis. Por isso, devem ser promovidas pelas vítimas ou seus sucessores.

Reconvenção é admitida em ação de danos morais movida por banco contra cliente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros contra julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção – resposta legal de um réu em forma de pedido contra o autor no mesmo processo – em ação de danos morais movido por elas contra um de seus clientes.

Ação de sojicultores gaúchos contra royalties da Monsanto tem alcance nacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terá alcance nacional o resultado da ação coletiva que sindicatos rurais do Rio Grande do Sul movem contra a cobrança de royalties pela utilização da semente transgênica de soja Round-up Ready, ou “soja RR”, da multinacional Monsanto. Os valores envolvidos chegariam a R$ 15 bilhões.

Ministro nega HC impetrado em favor de irmãos condenados por “racha” de trânsito

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 113738) impetrado em favor dos irmãos Giacomo e Giordano Cacciola, condenados à pena de seis meses de detenção, substituída por multa equivalente a 10 salários-mínimos, pela prática de “racha” ou “pega” no trânsito, crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Com três votos pela divisão do prêmio, julgamento do caso da Mega-Sena é suspenso novamente

Retomado nesta terça-feira (12), foi novamente interrompido por pedido de vista o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do processo em que patrão e ex-empregado disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena. Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já votaram pela divisão igualitária do prêmio. Não há previsão de data para a volta do caso a julgamento.

Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4795) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) busca afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo partidos recém-criados, a participarem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

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