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Recolhimento irregular de FGTS é motivo para rescisão indireta

O reiterado recolhimento irregular ou incorreto dos depósitos do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com base nesse entendimento a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão regional que declarou rescindido o contrato de trabalho entre uma professora e a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp).

Trabalhador rural receberá horas extras por intervalos não concedidos

Um cortador de cana da Foz do Mogi Agrícola S/A, que desempenhava suas atividades em pé e com sobrecarga muscular, receberá horas extras pela não concessão de pausas para descanso, previstas na Norma Regulamentadora n° 31 do Ministério do Trabalho (que trata de medidas de segurança e saúde no trabalho na agricultura e pecuária). A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o fato de a norma não especificar o número de pausas e sua duração não afasta o dever de a empresa respeitá-las.

Eletricista da Copel não comprova sobreaviso após as 23h

Um eletricista da Companhia Paranaense de Energia (Copel), que pretendia receber diferenças decorrentes de sobreaviso, não conseguiu demonstrar que ficava à disposição da empresa, com efetiva restrição de locomoção. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não deferiu as horas, já que norma interna não obrigava o comparecimento do trabalhador quando acionado, bem como não o punia no caso de recusa, o que descaracterizou o sobreaviso.

OAB-RS representa novamente contra operadoras

O presidente da OAB-RS, Cláudio Lamachia, entregou uma nova Representação ao Procon de Porto Alegre, na última quinta-feira (22/11), contra as operadoras de celular. No documento, a entidade requer novamente a aplicação de multas e a suspensão das vendas de novas linhas, tendo em vista o descumprimento das operadoras do compromisso de apresentar e executar um plano de investimentos pelas melhorias da cobertura do sistema de telefonia móvel.

STF cancela registro de terras efetuado em nome do Estado de Roraima

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o cancelamento de registro de glebas efetuados em nome do Estado de Roraima, por se tratarem de terras que integram o patrimônio da União. A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO 943) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e atinge a titularidade de terras que somam mais de quatro milhões hectares. Segundo o Incra, as glebas serão destinadas a programas de reforma agrária.

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar

É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

Admitidas reclamações sobre prescrição na restituição de valores gastos em eletrificação rural

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de mais três reclamações relativas à prescrição para restituição de valores gastos na construção de rede de eletrificação rural, por constatar divergência entre decisões proferidas por turma recursal e o entendimento adotado pela Corte.

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