2ª Turma mantém competência da Justiça Militar para julgar caso de corrupção ativa praticada por civil
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 113950, em que se contestava a competência da Justiça Militar para julgar um crime de corrupção ativa praticado por civil em relação a um cabo da Marinha, levando-o a emitir um histórico escolar falso em troca de R$ 2 mil.