Município pagará conserto de moto danificada em rua sem sinalização
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e determinou que aquele município pague os danos materiais sofridos por um motociclista em acidente. No dia 24 de outubro de 2010, quando trafegava pela rua Henrique Lage, o condutor deparou com buracos na pista sem sinalização, e perdeu o controle do veículo. O acidente provocou ferimentos em suas mãos, joelhos e pés, além estragos na moto no valor de R$ 1,4 mil.