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Casas Legislativas não têm legitimidade para propor ações envolvendo direitos de servidores

As Casas Legislativas – câmaras municipais e assembleias legislativas – não têm legitimidade para recorrer ou apresentar contrarrazões em ações envolvendo direitos estatutários de servidores. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa de Goiás, contra servidores do próprio órgão que buscavam a equiparação de seus vencimentos com os do cargo de revisor taquigráfico.

Liquidação residual de sentença coletiva deve ser por arbitramento, considerando cada beneficiário identificado

Diante da ausência de execução individual de sentença coletiva, cabe ao Ministério Público (MP) proceder à liquidação residual, levando em conta a situação de cada um dos beneficiários, pois devidamente identificados no processo. Após intenso debate, a Quarta Turma do STJ determinou a liquidação por arbitramento, considerando cada um dos contratos firmados com a empresa condenada.

ADPF contesta normas goianas sobre promoção e remoção de juízes

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) propôs, com pedido de medida liminar, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 261 no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, duas leis goianas – entre elas o Estatuto dos Funcionários Públicos Estaduais de Goiás – que aplicam critérios de desempate em procedimentos de promoção e remoção dos magistrados estaduais, são incompatíveis com a Constituição Federal de 1988.

Falta de notificação extingue execução de R$ 2,2 milhões

Para se exigir a satisfação da multa por descumprimento de ordem judicial, não basta a intimação do patrono por meio de Nota de Expediente. É imprescindível sua intimação pessoal. Com este entendimento, consagrado na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Agravo de Instrumento contra decisão que não acolheu exceção de pré-executividade voltada contra a instauração de fase de cumprimento de sentença.

Atendente receberá periculosidade por trabalhar em prédio com combustível no subsolo

Um teleatendente da Atento Brasil S.A ganhou na Justiça do Trabalho direito a adicional de periculosidade porque no prédio em que trabalhava havia combustível armazenado em seu subsolo. A Atento dizia que o trabalhador não estava em área de risco, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou área de risco todo o prédio, e não apenas a área onde o tanque estava localizado.

Motociclista não receberá adicional de insalubridade por ficar exposto à chuva

Um vendedor da Vonpar Refrescos S.A. não conseguiu na Justiça do Trabalho o deferimento de seu pedido de adicional de insalubridade por estar exposto à chuva ao fazer entregas de bebidas em motocicleta. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista do trabalhador, que alegou não receber equipamentos de proteção individual para enfrentar as intempéries e, por essa razão, faria jus ao adicional.

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em acidente automobilístico.

Cobrança de diferenças de correção monetária em conta do PIS/Pasep prescreve em cinco anos

É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo.

Ricardo Eletro é condenada por conduta homofóbica de gerente

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por dano moral um vendedor vítima de ofensas homofóbicas cometidas por um gerente de vendas de uma das lojas da rede, em Vitória (ES). A decisão unânime da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de negar provimento a agravo da empresa confirmou a condenação imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES)

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