Cliente deve comprovar dano para ter indenização maior
Por mais que a responsabilidade do fornecedor sobre produto com defeito seja objetiva, o dano moral não pode ser presumido e depende de prova. Para haver indenização, portanto, é preciso comprovar a existência do dano à Justiça. A interpretação é do Tribunal de Justiça de São Paulo, reafirmada em caso de menina que, no McDonald’s, comeu um nugget com um pedaço de osso dentro.