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Defensores fluminenses analisam plano de ações

Começa nesta quinta-feira (02/06) e vai até domingo o XXII Encontro Estadual dos Defensores Públicos do Estado do Rio. Durante o evento, no Club Med, em Rio das Pedras, na Costa Oeste do RJ, os Operadores do Direito que atuam nas Comarcas da Capital e do Interior fluminense debaterão, entre outros assuntos, os resultados da 1ª Reunião Institucional de Gestão da Defensoria Pública, ocorrida dia 19 de maio último, com ações estratégicas institucionais para o biênio 2011/2012. A reunião organizada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio (ADPERJ) contará com a presença do Defensor Público-Geral do Estado, Nilson Bruno Filho.

Ex-prefeita continua a responder Ação Penal

A ex-prefeita de Fernandópolis (SP), Ana Maria Matoso Bim, e o engenheiro Romário Euchario Gouveia Neto, ex-presidente da Fundação Ararense para o Desenvolvimento e Educação (Fade), tiveram seu pedido de liminar para trancamento de ação judicial negado nesta terça-feira (31/5) pelo Supremo Tribunal Federal. Os dois são acusados de fraude em licitação no município paulista.

SDI2 rejeita mandado de segurança do Brasiliense contra liberação de jogador

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou ontem (31) mandado de segurança impetrado pelo Brasiliense Futebol Clube S/C Ltda. contra a homologação, pelo juiz da 1ª Vara de Santa Maria-RS, do acordo firmado entre o jogador Josiel da Rocha e o Esporte Clube Internacional de Santa Maria, liberando o atleta do contrato ajustado entre ambos e do contrato de empréstimo do jogador para o Brasiliense celebrado com o Internacional.

Por erro de cálculo dele mesmo, trabalhador ganha mas não leva 40% do FGTS

Um auxiliar de tesouraria que apresentou ao juízo de execução cálculos errados, nos quais faltava o valor relativo à indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS deferida pela 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP), vai ter de arcar com a perda devido à falta de atenção de sua contadora. Ao julgar ontem (31) recurso ordinário em ação rescisória em que o trabalhador pretendia incluir os R$ 12.430,00 no total da execução, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido.

Residência médica está fora da competência da Justiça do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a condenação imposta pela Justiça do Trabalho à Clínica Raskin Ltda., de Campinas (SP), em reclamação trabalhista movida por médica residente para o pagamento de bolsa-auxílio. Para a Turma, a residência médica é atividade vinculada ao ensino, e não uma relação de trabalho – fora, portanto, da competência da Justiça do Trabalho, definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal.

TST determina arquivamento de MS por falta de autenticação de cópias

O mandado de segurança exige, para sua impetração, que os autos sejam formados com a prova documental pré-constituída, apresentada em original ou em cópia devidamente autenticada. Se não obedecidas as formalidades, o processo é extinto, sem julgamento do mérito. Foi essa a decisão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao julgar o recurso de ex-funcionário do Banco do Brasil.

Servidor que acumulou mais de dois períodos de férias não perde direito ao descanso remunerado

O acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozados pelo servidor não implica na perda automática desse direito. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um mandado de segurança em que foi concedido a uma servidora o direito de gozo de férias relativas ao ano de 2002. Ela passou cinco períodos consecutivos sem usufruir férias, de 2002 a 2007, segundo ela, a pedido da chefia, mas não tinha documento escrito do acordo.

Multa por fraude à assistência judiciária pode ser apurada no incidente processual

A multa prevista para aqueles que se declararem carentes do benefício de assistência judiciária de forma a fraudar o sistema deve ser apurado no próprio incidente processual instaurado para impugnação do pedido de concessão. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou um recurso interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Nesse recurso, os ministros definiram que, para a aplicação da multa, deve ficar demonstrada claramente a intenção da parte em induzir o Poder Judiciário a erro.

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