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“Questão gay” é debatida em meio a radicalismos

Os que lutam, apoiam e se manifestam em favor daquilo que se poderia chamar de “questão gay”, no Brasil, tanto quanto os que se colocam no campo oposto, hoje, o fazem de forma absolutamente sectária, como poucas vezes visto em nosso país, isso de um modo tal que o espaço natural do debate democrático vem sendo dominado pelas paixões que afloram e extravasam, em ambos os lados, dali resultando um ambiente de acirramentos e irracionalidades, com ataques e contra-ataques, que amanhã poderá vir até ameaçar a nossa relativamente frágil coesão social.

União não é parte legítima para discutir na Justiça dívida rural firmada entre cliente e banco

Nas ações em que se discute a possibilidade de alongar e recalcular dívida de empréstimo rural assumida em contrato firmado com instituições bancárias, a União não é parte interessada, devendo ser excluída do polo passivo do processo. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da União, que pediu sua retirada da disputa judicial travada entre um produtor rural e o Banco do Nordeste do Brasil S/A.

Quem paga a conta dos abusos cometidos pela PF?

[Artigo publicado na quinta-feira (21/7) no site da Federação Nacional das Polícias Federais]

“Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma ‘organização criminosa’, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em ‘segredo de justiça (…)”. O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.

Sesc não está obrigado a realizar concurso para contratação de empregados

A exigência constitucional de concurso para ingresso no serviço público não se aplica aos empregados do Serviço Social do Comércio – Sesc. Foi este o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer de recurso do Ministério Público do Trabalho de Goiás que defendia, em ação civil pública, a necessidade de concurso para contratação de empregados daquela entidade.

Usina é condenada a indenizar família de operário de 18 anos que morreu eletrocutado

Pais e irmão de um trabalhador de 18 anos de idade que morreu eletrocutado no 22º dia de trabalho, na Usina Central do Paraná, vão receber, ao todo, R$ 190 mil de indenização por danos morais, mais pensão mensal vitalícia. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter o valor da indenização fixado na instância ordinária, entendeu que a quantia é razoável e apta a amenizar o sofrimento impingido aos familiares da vítima, servindo, ainda, como medida pedagógica para desestimular o causador do dano a incorrer em erros.

Segunda Turma restabelece demissão de empregado concursado de empresa pública

A demissão de empregado de empresa pública independe de motivação, ainda que ele tenha sido admitido por concurso público. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta no julgamento de recurso de revista do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) pela Segunda Turma.

Mantida indenização a menina que sofreu paralisia cerebral por falta de socorro após o parto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros entenderam que os valores não são exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Má interpretação de lei afasta devolução em dobro de tarifas de água cobradas a mais

A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) não está obrigada a devolver em dobro as quantias cobradas a mais nas contas de água e esgoto de um shopping center. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a cobrança indevida foi motivada por má interpretação da legislação estadual, o que afasta a aplicação da regra do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a restituição em dobro quando o fornecedor não oferece justificativa plausível para a cobrança.

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