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Os riscos do totalitarismo regulatório

A vida em sociedade implica naturalmente restrições à liberdade. São inúmeros os exemplos colhidos do dia-a-dia: sinais de trânsito, limitações à construção e ao barulho etc. Trata-se apenas da conciliação da liberdade de cada um para propiciar a vida em comum, expressão mesmo do velho ditado popular de que “o seu direito começa onde o meu termina”.

INPI pode desconsiderar acordos de marcas coexistentes

Muito se discutiu no passado a respeito da aceitação ou não pelo Instituto Nacional da Propriedade Indústria – INPI de acordos de coexistência entre empresas cujas marcas são semelhantes e, teoricamente, poderiam ser confundidas no mercado. Tais acordos eram expressamente previstos nas Diretrizes de Análise de Marcas do INPI, instituídas na Resolução 51/97 daquele órgão. No entanto, em dezembro de 2010 o INPI editou novas diretrizes, sendo que uma das modificações foi a retirada de qualquer menção aos acordos de coexistência, o que promete dar o que falar, já que muitas empresas, nacionais ou internacionais, podem não mais conseguir registrar as suas marcas no Brasil.

Ato de grevistas não ofendeu família de Yeda Crusius

Foi lícita a manifestação promovida pelo Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS Sindicato) em frente à casa da então governadora Yeda Crusius, em Porto Alegre, no dia 16 de julho de 2009, não ofendendo a moral dos seus netos. A conclusão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar a apelação do CPERS e de sua presidente, Rejane Silva de Oliveira, em julgamento nesta quarta-feira (20/7). Cabe recurso.

Ação coletiva não impediu radialista de propor ação individual

A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas foi condenada ao pagamento de reajustes salariais e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS a um radialista que ajuizou reclamação trabalhista alegando que, depois de duas décadas de trabalho, entre 1984 e 2005, foi dispensado sem justa causa e sem receber devidamente as verbas rescisórias. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Dano moral: Turma do TST destaca critérios para indenização em processo de boia-fria

Tarifar a dor moral sofrida por um trabalhador na constância do contrato de trabalho é tema que denota muitas discussões entre os aplicadores do Direito. Afinal, definir quanto vale a moral, a honra e a dignidade do ser humano não é tarefa fácil. A busca por uma restauração justa e proporcional deve considerar, entre outros, o grau de culpa do autor do ato ilícito e a extensão do dano sofrido, sem abandonar a perspectiva econômica das partes envolvidas. Foi com base nessas premissas que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 1 mil o valor da indenização por danos morais sofridos por uma trabalhadora rural paranaense.

União se isenta de responsabilidade subsidiária por empregado terceirizado

Como não ficou comprovada a efetiva culpa da União, na condição de tomadora dos serviços, na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou-a da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do ministro Milton de Moura França.

Despesas de campanha eleitoral devem ser pagas pelo candidato e não pela coligação partidária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou, em decisão unânime, que a responsabilidade pelas despesas de campanha eleitoral é do candidato e não da coligação partidária à qual esteve vinculado. Com esse entendimento, o Tribunal deu provimento ao recurso especial interposto por uma prestadora de serviços gráficos e atribuiu legitimidade a uma candidata da Bahia para figurar como ré em ação de cobrança.

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