Muito se discutiu no passado a respeito da aceitação ou não pelo Instituto Nacional da Propriedade Indústria – INPI de acordos de coexistência entre empresas cujas marcas são semelhantes e, teoricamente, poderiam ser confundidas no mercado. Tais acordos eram expressamente previstos nas Diretrizes de Análise de Marcas do INPI, instituídas na Resolução 51/97 daquele órgão. No entanto, em dezembro de 2010 o INPI editou novas diretrizes, sendo que uma das modificações foi a retirada de qualquer menção aos acordos de coexistência, o que promete dar o que falar, já que muitas empresas, nacionais ou internacionais, podem não mais conseguir registrar as suas marcas no Brasil.