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Diretório nacional responde por dívidas locais

Para regulamentar os artigos 14, parágrafo 3º, inciso V, e 17, ambos da Constituição Federal, entrou em vigor, em 1995, a Lei 9.096, que revogou expressamente a antiga Lei Orgânica dos Partidos Políticos e suas alterações. Consagrado o princípio da autonomia partidária, não se pode mais falar em lei orgânica de partidos, pois não são “órgãos” políticos, mas pessoas jurídicas de direito privado politicamente organizadas.

Ação do “mensalinho do Guarujá” deve prosseguir

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus a favor de Farid Said Madi, ex-prefeito do Guarujá e de seu irmão e braço direito, Ysam Said Madi. A decisão é da 15ª Câmara Criminal. No recurso, a defesa pretendia anular a decisão que recebeu a denúncia e instaurou Ação Penal contra os acusados, ou a declaração de que as provas que fundamentou o ato são imprestáveis. A Ação Penal corre na 2ª Vara Criminal do Guarujá, no litoral paulista.

Renato Nalini lança livro com reflexões sobre a morte

A capital paulista, com quase 10 milhões de habitantes, tem perto de mil pessoas com mais de 100 anos. Desse total de longevos, 80% são mulheres. A descoberta é do desembargador Renato Nalini que pesquisou o assunto e nesta quinta-feira (2/6) lança o livro que fala de um tema triste: a morte. “As mulheres são mais cuidadosas e acabam tendo uma qualidade de vida melhor que os homens”, explica Nalini. 

Justiça estadual pode julgar acidente de trabalho

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que condenou o INSS a pagar auxílio-acidente a trabalhador que perdeu a audição em decorrência do seu trabalho. A decisão, tomada no dia 23 de março, reformou apenas os valores dos juros incidentes e do pagamento de custas, despesas judiciais e emolumentos. A sessão que julgou o recurso apelação do INSS contou com a presença dos desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira (presidente do colegiado e relatora), Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho publica alterações da jurisprudência do TST

Foram publicadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) as resoluções do Tribunal Pleno e do Órgão Especial aprovadas nas sessões extraordinárias realizadas na última terça-feira (24/5), contendo as alterações introduzidas na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. As resoluções foram divulgadas no DEJT na sexta-feira (27), e a data de publicação oficial é hoje (30).

SDI-1 valida empregado de administradora como preposto de condomínio

O Condomínio Residencial Bel Air, na cidade paulista de Campinas, foi inocentado da condenação de pena de confissão ficta por ter sido representado em juízo por empregado de empresa contratada para realizar a sua administração. A questão foi decidida na última sessão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (26), em processo da relatoria do ministro Augusto César Leite de Carvalho.

ECT: adicional de 15% aos sábados só é devido se dia for trabalhado

Estabelecido por acordo coletivo, o pagamento de adicional de 15% para quem trabalha aos sábados na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) é devido somente quando há prestação efetiva de serviço pelo empregado. Não cabe, no caso, a incorporação da parcela pelo fato de o trabalhador ter recebido o adicional por longo tempo. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido de integração dos 15% ao salário feito por um empregado da ECT.

Turma entende irregular terceirização de “back office” da TIM

As concessionárias de serviços de telefonia não estão autorizadas por lei a terceirizar atividades essenciais ao negócio. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um trabalhador e a TIM Celular, apesar de ele ter sido contratado por outra empresa para prestar serviços à operadora.

Empresa não comprova alteração de feriado e perde prazo recursal

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do presidente do TST que considerou intempestivo (fora do prazo legal) agravo de instrumento protocolado pela Fundação para o Remédio Popular – Furp, de São Paulo, após o prazo de oito dias previsto na CLT (artigo 897, caput) devido à alteração, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), da data de comemoração do Dia do Servidor Público. O entendimento foi o de que cabia à FURP comprovar a mudança quando da interposição do recurso.

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