Plenário julga improcedente reclamação sobre desapropriação de imóvel em PE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente Reclamação (Rcl 3972) ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sob alegação de que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região teria usurpado a competência do STF e descumprido decisão liminar proferida pelo vice-presidência da Corte no Mandado de Segurança (MS) 24770. A decisão foi unânime.