Ex-esposa pode sacar sem caução R$ 8 milhões em indenização devida ao ex-marido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a uma mulher o direito de sacar, sem prestação de caução, metade da indenização paga ao ex-marido em processo de dissolução de sociedade comercial. O ex-marido integrava o quadro societário durante o casamento em regime de comunhão parcial de bens.