Notícias

Juíza fecha casa noturna de Lages por desrespeitar alvará e provocar poluição sonora

A juíza Adriana Inácio Mesquita de Azevedo Hartz Restum, substituta na Vara da Fazenda da comarca de Lages, deferiu pedido liminar do Ministério Público para determinar a suspensão das atividades de uma casa noturna em Lages. O município deverá interditar o estabelecimento, que funciona de forma irregular no bairro Conta Dinheiro.

 

STJ aplica teoria da perda de uma chance e condena escritório de advocacia por desídia em ação

​Por entender presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pela perda de uma chance, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão.

 

Júri condena homem a 12 anos de prisão por assassinato de usuário que devia ao tráfico

O Tribunal do Júri da comarca da Capital condenou nesta semana um homem a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio ocorrido no distrito de Ratones, em Florianópolis. O réu foi sentenciado por matar um homem de 32 anos em janeiro de 2020, em razão de suposta dívida da vítima com o tráfico de drogas. A sessão foi presidida pelo juiz Mônani Menine Pereira, que negou o direito de o sentenciado recorrer em liberdade.

 

Mãe de motociclista, que morreu por erro médico, será indenizada em mais de R$ 100 mil

O juízo da 2ª Vara da comarca de Porto Belo condenou o município de Itapema ao pagamento de danos morais à família de um motociclista de 23 anos que morreu em decorrência de erro médico, após negligência profissional em um hospital local. Além da reparação arbitrada em mais de R$ 100 mil, a mãe da vítima terá direito a pensionamento mensal.

 

Acusado de matar médica em Itapema é condenado a 17 anos de reclusão

O homem acusado de homicídio qualificado, por asfixia e feminicídio, contra sua companheira em março de 2020 foi condenado nesta quinta-feira (24/3) a 17 anos e seis meses de reclusão, inicialmente em regime fechado, pelo Tribunal do Júri da comarca de Itapema. A sessão, que teve início às 9h e encerrou por volta das 19h, foi presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi.

 

Produtora não indenizará modelo por fotos sensuais que vazaram na internet, diz TJ

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Hélio David Vieira Figueira dos Santos, decidiu que uma produtora da Grande Florianópolis não deve indenizar modelo que autorizou a divulgação da sua imagem e voz no portal da empresa e na internet. Segundo o colegiado, não ficou comprovada a tese inaugural de que houve comercialização do material com “sites de prostituição e pornografia”. Apesar disso, o Google e o Facebook deverão excluir as publicações identificadas pela modelo. Já o Yahoo fez acordo com a autora da ação.

 

Mulher que teve intestino perfurado durante exame será indenizada por médico e clínica

Uma mulher que teve seu intestino perfurado durante um exame de videocolonoscopia será indenizada em R$ 35 mil pelo médico que realizou o procedimento e também pela clínica onde aconteceu o fato. A perfuração causou complicações, exigiu intervenção cirúrgica e resultou em sequelas na paciente. A decisão é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Criciúma.

 

Homem acusado de matar médica será julgado na próxima semana na comarca de Itapema

O réu acusado de homicídio qualificado, por asfixia e feminicídio, contra a sua companheira em março de 2020 será julgado na próxima quinta-feira (24/3), a partir das 9 horas, na comarca de Itapema, no litoral norte do Estado. A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi, titular da Vara Criminal daquela comarca.

 

Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade em seu nome e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.