Natureza Jurídica do Casamento
Existem duas correntes básicas tentando explicar a natureza jurídica do casamento, vejamos: 1ª – Corrente Publicista: sustenta que o casamento seria um ato administrativo, ou seja, um instituto de direito público, porque seria praticado por uma pessoa designado pelo estado. (esta corrente não convence, não é utilizada). 2ª – Corrente Privatista: foi a corrente que prevaleceu, de que o casamento seria um instituo de direito privado, ainda que regulado por normas de ordem pública. Dentro da Corrente Privatista, existiram varias teorias para explicar o casamento, vejamos: I – Não Contratualista: alguns sustentavam que o casamento seria um ato não contratual, ou seja, não seria...
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