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Rejeitado recurso contra decisão que afastou limite de idade em adoção por homossexuais

O ministro Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção conjunta de criança por pessoas do mesmo sexo, independentemente da idade do adotando. A decisão do ministro se deveu a razões processuais.

Mulher acusada de homicídio qualificado e subtração de incapaz pede HC no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 113885), com pedido de liminar, em favor de E.C.F.Z., acusada da prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e destruição, subtração ou ocultação de cadáver. Ela está presa cautelarmente desde 30 de março de 2011 na Penitenciária Feminina do Estado em Piraquara (Paraná).

Juízo federal de Cáceres (MT) terá prazo para sentenciar acusados de tráfico

Por votação majoritária, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (12), o Habeas Corpus (HC) 112171, para determinar ao Juízo Federal de Cáceres (MT) que, no prazo de cinco dias, profira sentença em ação penal em curso contra R.C.S., acusada do crime de tráfico internacional de entorpecentes e presa preventivamente desde 14/04/2010, ou seja, há dois anos e dois meses.

2ª Turma decidirá sobre permanência de auditor em cargo ocupado por decisão judicial

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise de recurso, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a permanência de um auditor fiscal da Receita Federal no cargo que ocupa há nove anos por decisão judicial. A discussão ocorre no Agravo de Instrumento (AI) 798142, já negado pela Turma, que agora analisa o recurso de embargos de declaração.

1ª Turma mantém ação penal contra acusada de distribuição de combustível ilegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (12) negar o pedido de trancamento de ação penal contra A.P.B., sócia de uma distribuidora de combustíveis na Bahia acusada de crime contra a ordem econômica por distribuição ilegal de combustível. A ação tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA). Por maioria, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que, em setembro de 2010, já havia indeferido liminar no Habeas Corpus (HC) 105382.

Turma mantém invalidade de norma coletiva que reduziu adicional de periculosidade

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da Sercomtel S.A. – Telecomunicações que pretendia fazer valer acordo coletivo prevendo o pagamento de adicional de periculosidade em percentual menor que o legal. Foi mantida, assim, condenação da empresa a pagar o adicional em grau máximo – de 30% sobre o salário – a um instalador de cabos telefônicos.

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