Concurso público não pode exigir o que a lei não exige
Edital de concurso público não pode exigir o que a lei não exige. Portanto, exigência de altura mínima feita pela Polícia Militar do Espírito Santo para candidatos a policial é nula e não pode ser usada para eliminar interessados. O reiterado entendimento judicial foi aplicado, no último dia 27 de junho, pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Espírito Santo em ação proposta pela Defensoria Pública do estado.