Associação de servidores contesta alteração de horário de expediente na Justiça gaúcha
A Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (ANSJ) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4737), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que fixou o horário do expediente na primeira e segunda instâncias das 9h às 18h, de forma ininterrupta, com intervalo de uma hora para almoço mediante revezamento, a partir do dia 5 deste mês.