TJDFT. Montadora deverá dar veículo novo a consumidor que comprou automóvel com defeito
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho, que determinou à FIAT S/A o pagamento dos valores pagos por um consumidor na aquisição de um veículo Fiat/Strada Adventure Flex, com defeito que não foi sanado, ou dar a ele um carro novo do mesmo modelo.
O consumidor entrou na Justiça porque o veículo, desde os primeiros dias depois da compra, começou a apresentar problemas na bomba de combustível, com o marcador oscilando, sem indicação da real capacidade do tanque e de sua autonomia.