Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido
A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que reconheça unicidade contratual na relação de trabalho estabelecida com uma enfermeira que teve de constituir sociedade em pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa. O recurso da Uniminas pretendia afastar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).