A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que negou indenização por danos morais a um correntista que teve cheques devolvidos por insuficiência de fundos, após ter sido vítima de transferências fraudulentas efetuadas por golpistas. "O autor não logrou demonstrar o nexo causal entre os desvios e a devolução das cártulas”, resumiu o desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da matéria. Ele explicou que, mesmo que não fossem concretizadas as transferências indevidas, o saldo existente em conta não faria frente aos cheques apresentados. O correntista ainda argumentou que dispunha de cheque especial. “Mesmo com o limite...
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