Bancária investigada por má conduta não recebe indenização por danos morais
A Sexta Turma do TST não conheceu do recurso de revista de uma bancária, gerente-geral de agência, que pleiteava indenização por danos morais. A trabalhadora alegava ter sido exposta a extrema humilhação ao ter sua vida profissional divulgada e polemizada pelo Banco Itaú – seu empregador – quando fora submetida à auditoria interna que investigou denúncia por má conduta.