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TJ majora pena para assaltantes que promoveram arrastão e tiroteio em posto de gasolina

O Tribunal de Justiça majorou a pena de dois homens que praticaram um arrastão na loja de conveniências de um posto de combustíveis do sul do Estado e trocaram tiros com policiais militares logo após deixarem o estabelecimento com dinheiro, carteiras e celulares das vítimas. O crime, qualificado como tentativa de latrocínio, foi praticado no final da tarde de 2 de maio de 2017, por volta das 18h15min, em uma rodovia estadual que corta o município de Forquilhinha.

 

Entrega espontânea de um filho em adoção não é crime – abandono sim, garante a lei

Nutrir no ventre por nove meses uma criança e decidir não vê-la crescer também é um ato de amor e coragem, porém ainda visto com discriminação. A “Entrega Espontânea para Adoção” é um direito que gestantes ou puérperas têm de doar legalmente seus bebês para adoção diretamente na Vara da Infância e Juventude, na forma do artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem qualquer represália, pois o abandono de incapaz é crime, mas a entrega espontânea não.

 

Beneficiário terá pensão por morte restabelecida mesmo após contrair novo casamento

O Instituto Previdenciário de Santa Catarina (IPREV) terá que restabelecer o benefício de um pensionista por morte e pagar as parcelas vencidas desde a data da interrupção, que teve como argumento exclusivo a constituição de um novo matrimônio. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca de Lages.

 

Atraso na baixa de alienação fiduciária no registro de veículo não gera dano moral presumido

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a tese de que “o atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa” (dano presumido).

 

Dona de casa com queimaduras em 52% do corpo por explosão de forno será indenizada

Um jantar ficou marcado na memória de uma família no litoral norte do Estado e não foi por um bom momento. Enquanto preparava uma refeição aos seus familiares, a dona de casa abriu o forno de sua cozinha e, por conta de um acumulo de vapor interno, o produto superaqueceu e explodiu. O acidente causou queimaduras em 52% do corpo dela e feriu outros dois parentes. O caso foi parar no 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

 

Golpista do cartão clonado, pilhado novamente, recebe agora pena de 15 anos de prisão

Preso em flagrante e condenado pelo crime de estelionato, praticado contra duas idosas, mais uso de documento falso, um homem voltou a ser apenado em cidade do Vale do Itajaí. Desta vez, ele vitimou oito idosos, com registro de ter causado prejuízo aproximado de R$ 66,6 mil. Segundo denúncia do Ministério Público, os casos ocorreram em novembro de 2020.

 

É de cinco dias corridos o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus sobre matéria cível

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus acerca de matéria cível é de cinco dias, nos termos do artigo 30 da Lei 8.038/1990, não incidindo nessa hipótese o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.

 

Município indenizará jovem que adoeceu por tomar água contaminada em unidade de saúde

Uma jovem que era estagiária em uma unidade de saúde de município do sul do Estado será indenizada em R$ 20 mil por ter desenvolvido problemas de saúde após consumo de água contaminada fornecida pela municipalidade. A decisão partiu do juiz Evandro Volmar Rizzo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma. Depois de consumir a água, a autora da ação desenvolveu problemas intestinais e estomacais, com sintomas de fadiga, diarreia, náuseas, vômito, dor abdominal, fraqueza e cefaleia, vindo ainda a apresentar um quadro de intolerância a lactose e anemia.

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