Jovem de 15 anos conquista direito de retificar registro civil por transexualidade
O fato de ser menor de idade e de não ter se submetido a cirurgia para redefinição de sexo não foi óbice a decisão judicial que autorizou adolescente de 15 anos a promover sua retificação de registro civil para alteração de gênero e prenome – no caso concreto, do feminino para o masculino – em comarca do norte de Santa Catarina. “(Trata-se de) direito fundamental subjetivo, já que a transexualidade é uma condição reconhecida sobretudo pela própria pessoa individualmente considerada (interioridade psíquica) e prescinde de intervenção cirúrgica (exterioridade física), sendo expressão mesmo do livre desenvolvimento da personalidade”, anotou o magistrado sentenciante. O...
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