Questionada norma sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4847), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual pede liminar para suspender os efeitos de dispositivo (artigo 23) da Lei Federal 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de causas de menor complexidade ajuizadas contra a Fazenda Pública, cujos limites não ultrapassem 60 salários mínimos. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo.