Agricultores são condenados por dano ambiental coletivo em Canoinhas
A juíza Marilene Granemann de Mello, da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, condenou solidariamente dois agricultores do município ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais coletivos e também ao cumprimento de medidas que priorizem a reparação da vegetação nativa da área degradada. De acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público (MP), em meados de 2010, durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental na estrada geral da localidade de Pinheiros, verificou-se que os agricultores suprimiram uma área de 0,27 hectare de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração. Com a prática, foi dificultada a revitalização natural de florestas...
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