Juiz autoriza casa de eventos a pagar apenas o consumo efetivo de energia na pandemia
A 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis garantiu a uma casa de eventos da Capital o direito de ser cobrada apenas pelo consumo efetivo de energia durante o período de pandemia da Covid-19 e pelo tempo em que perdurarem as restrições à atividade comercial desenvolvida no estabelecimento.