ADI contra incentivos fiscais em PE será julgada diretamente no mérito
Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, foi adotado o rito abreviado para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4498, que contesta benefícios fiscais instituídos em Pernambuco por meio da Lei Estadual 13.942/2009.