Fumicultor prejudicado com falta de energia na secagem da produção será indenizado
Um produtor de fumo do município de Canoinhas será indenizado em ação de danos materiais por prejuízos decorrentes de queda de energia ocorrida em fevereiro de 2019. A sentença que condenou a concessionária de energia ao pagamento de cerca de R$ 17 mil foi proferida pelo juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 1ª Vara Cível de Canoinhas. Consta na inicial que a falta de energia se deu no momento da secagem da produção. Como prova do infortúnio alegado, o fumicultor apresentou laudo técnico que indicou a ocorrência das perdas em virtude da interrupção do serviço. Citada, a ré apresentou contestação na qual refutou o dever de indenizar e requereu a improcedência dos pedidos ao argumento de...
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