Empregado da VW ganha horas extras e se livra de multa por litigância de má-fé
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a um empregado da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. 30 minutos de horas extras relativas ao tempo gasto por ele no trajeto entre a portaria da empresa e o seu efetivo local de trabalho. A Turma ainda o isentou do pagamento de multa por litigância de má-fé que havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).