Viúva e filhos têm direito a alimentos provisionais decorrentes da morte por acidente de trabalho do chefe da família
Viúva e filhos menores de trabalhador vitimado por acidente de trabalho têm direito a receber alimentos provisórios até o julgamento do mérito da sentença. Com esse entendimento o juiz José Ernesto Manzi, titular da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou as empresas AG-Luminosos Comércio Ltda. e Provisuale Participações Ltda. a pagar R$ 450 reais cada uma à esposa e aos três filhos menores de um empregado que morreu em decorrência de acidente de trabalho. Vale ressaltar que a medida é provisória (a chamada antecipação de tutela), e a quantia fixada é para “atender as necessidades vitais de subsistência da família”, como...
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