Juiz obriga plano de saúde a oferecer tratamento a pessoa autista sem limitar sessões
O juiz Antonio Carlos Junkes dos Santos, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Lages, determinou a uma operadora de plano de saúde que autorize, sem limitação quantitativa de sessões, o tratamento indicado a uma criança portadora do espectro autista (TEA) conforme técnica/método estipulado nas prescrições médicas. O atendimento deverá ser custeado pelo plano, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento. A mãe da criança conta que foi recomendada a estimulação multidisciplinar de acordo com o modelo Aba/Denver, com fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, neuropsicopedadoga e psicóloga, em 15 sessões semanais, o...
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