Homem preso em cumprimento de mandado judicial revogado será indenizado pelo Estado
A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais em favor de um cidadão que teve cumprido contra si mandado de prisão que, embora já revogado, era mantido ativo no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).