Covid-19: paralisação do ensino presencial não impõe redução de mensalidade, decide juiz
A paralisação das atividades presenciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), não necessariamente implica a redução das despesas assumidas pelas instituições de ensino. Com esse entendimento, o juiz Cesar Augusto Vivan, da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado em ação civil pública ajuizada em face de um colégio particular do município. Entre outros pleitos, o MP pretendia a revisão de todos os contratos de prestação de serviços educacionais firmados pela instituição, com o abatimento do valor das mensalidades em percentuais mínimos de 10 a 30%, devendo ser considerado...
Continue reading