Justiça estadual se mantém competente para julgar maioria das ações de seguro habitacional do SFH
O julgamento de ações envolvendo seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de competência da Justiça estadual, e só excepcionalmente poderá ser transferido para a Justiça Federal. O entendimento foi dado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao apreciar dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento para a Justiça Federal das causas em que se discute o pagamento de indenização por defeitos na construção de imóveis.